Aula 12 - Complemento OBS: O DECRETO Nº 9.758​ de 2019 alterou a forma como nos dirigimos a agentes públicos da administração pública federal direta e indireta​ em CERIMÔNIAS. Agora esses agentes devem ser tratados apenas como SENHOR(A). Aplica-se isso aos seguintes agentes públicos: I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares; III - aos empregados públicos; IV - ao pessoal temporário; V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista; VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal; VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança; VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.